Consignação em pagamento itbi
Fernando Henrique Ortiz Serra, solteiro, brasileiro, advogado, RG n⁰. 41.823.006-7, CPF n⁰. 331.116.828-38, residente e domiciliado no endereço Av. Henrique Eroles, n⁰. 1.464, Alto Ipiranga, Mogi das Cruzes – SP, CEP: 08730-590, advogando em causa própria, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 164, I, do Código Tributário Nacional, e artigo 282, do Código de Processo Civil, propor CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, em face do Município de Biritiba Mirim, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – Dos fatos
O autor arrematou em hasta publica um lote no processo de execução fiscal numero de ordem: 4691/03 da Vara do Anexo das Fazendas da Comarca de Mogi das Cruzes, no dia tal. pretendendo recolher o IPTU foi surpreendido com boleto (anexo) lançado no valor TOTAL anual.
O valor cobrado foi de R$ 98,01 (noventa e oito reais e um centavo) 2% (por cento) do valor venal, devendo ser cobrado R$ 25,10 (vinte e cinco reais e dez centavos) 2% (por cento) do valor de arrematação.
II – Do direito
Estabelece o artigo 164, inciso I do Código Tributário Nacional que:
´´art. 164. A importância do credito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos caso: I - I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória; ``
Sendo assim, cabe Ação de Consignação em Pagamento, quando ocorre uma das três hipóteses alencadas nos incisos I, II, III do artigo acima. O inciso I defende o sujeito passivo da recusa de recebimento.
Nesse passo, a Ação de consignação em pagamento, segundo Pablo Stolze Gagliano, é:
“o instituto jurídico colocado à disposição do devedor para que, ante o obstáculo ao recebimento criado pelo devedor ou quaisquer outras