Impostos
Federais
No caso dos impostos federais, somente a União tem competência para instituí-los. Os principais são: IR – Imposto de Renda: tributo pago ao Estado a partir de um cálculo feito em cima das remunerações (salários, lucros, juros, dividendos e aluguéis). Há dois tipos de IR: o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: tributo pago a todo produto industrializado, mesmo que este esteja em fase intermediária, parcial ou incompleta de industrialização. O IPI é regulamentado pelo Decreto 4.544 de 2002 (RIPI/2002). São imunes ao IPI: I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; II – os produtos industrializados destinados ao exterior; III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Crédito, Câmbio, Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Imobiliários): tributo pago pelos envolvidos nas operações, com base de cálculo diferenciada para cada uma delas. ITR – Imposto sobre Territorial Rural: tributo pago por proprietário de terras fora do perímetro urbano. A base de cálculo é apenas em cima da terra em si, sem levar em consideração beneficiamentos, tais como plantações.
Estaduais
Os impostos Estaduais são de competência dos Estados e do Distrito Federal. Os principais são: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: tributo pago por qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações com intuito comercial e prestação de serviços. IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores: tributo pago anualmente pelos