Imposto
TIPOLOGIA DOS IMPOSTOS E FIGURAS AFINS
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INTRODUÇÃO
Neste modesto trabalho, faremos um enorme passeio a “montanha russa” dos
Impostos, onde trataremos com mais profundidade da tipologia dos impostos e figuras afins. Mas como é por hábito, não poderíamos tratar destas sem antes definirmos o
Imposto e citarmos os seus elementos. Sendo assim:
Tradicionalmente, costuma definir-se o imposto como uma prestação coactiva, definitiva, unilateral, estabelecida pela lei, a favor de uma entidade incumbida da prossecução de uma função pública, para a realização de fins públicos, sem carácter de sanção.
Nos últimos anos, tem sido proposto que a ideia de capacidade contributiva passe também a integrar o conceito de imposto. Assim, o imposto será também uma prestação exigível (apenas exigível) a detentores de capacidade contributiva e na medida dessa capacidade. Esta nova nota, sendo absolutamente pertinente, deverá, no entanto, restringir-se aos chamados “impostos fiscais”, àqueles impostos que, em primeira linha, visam a obtenção de receitas, com exclusão daqueles outros com finalidades extra fiscais de orientação da conduta dos indivíduos
O imposto é:
a) Uma prestação: pode afirmar-se, uma prestação pecuniária, uma obrigação de entrega de dinheiro, sem carácter pessoal. Mesmo quando no passado a obrigação de imposto teve diferente natureza, o imposto manteve sempre a sua característica de não pessoalidade. O que conta é aquilo que se presta, não quem presta.
b) Coactiva: ser o imposto uma prestação coactiva não significa, como por vezes erradamente se ouve, que o cumprimento da obrigação fiscal é obrigatório. Obrigatório é também o cumprimento das obrigações a que as pessoas voluntariamente se vinculam. O imposto é uma prestação coactiva, porque na sua génese não está um acto de vontade. A