Impostos
ITCMD
O ITCMD – Imposto sobre Transmissão "Causa Morte" e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos – é um imposto de competência estadual previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal.
Em São Paulo foi instituído pela Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei 10.992 de
21 de dezembro de 2001 e regulamentado pelo Decreto 46.655/2002.
Competência
Conforme já mencionado, o ITCMD está previsto no art. 155 da CF, nos seguintes termos:
“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa morte e doação, de quaisquer bens ou direitos;
(...)
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal No caso de bens, independentemente do Estado no qual ocorreu a doação ou foi Processado o inventário, o ITCMD sempre será recolhido para o Estado onde o imóvel estiver localizado.
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um Município para outro.
O IPTU, de competência dos municípios, lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de