impostos
Jesus Ian Rodrigues Coelho
Direito e Legislação Tributária – Bruno Moraes
Resumo
Este documento apresenta informações sobre os impostos de prudência de cada ente da Republica Federativa do Brasil, tratando de assuntos como seu conceito básico, seu fato gerador, sua base de cálculo, suas alíquotas atuais entre outros temas.
Palavras-chave: Imposto. Conceito. Fato gerador. Alíquota. Base de cálculo. Anterioridade.
Introdução
Assim como os indivíduos e as empresas, o Poder Público também necessita de recursos para fazer face às variadas atividades que lhe competem no interesse da coletividade. Como a cada atividade corresponde um gasto, será preciso captar os recursos necessários para satisfazer a estes gastos.
Esta busca de recursos e a realização dos gastos públicos compreende a atividade financeira do estado, muito bem definida por RICARDO LOBO TORRES nos seguintes termos: "Atividade financeira é o conjunto de ações do Estado para a obtenção da receita e a realização dos gastos para o atendimento das necessidades públicas”.
Para a realização dos gastos relativos ao atendimento das necessidades públicas (despesa pública) o Estado precisa de receita. A receita pública, por sua vez, é uma parte do volume de recursos que entram ou ingressam diariamente nos cofres públicos.
Ocorre que nem todos os ingressos ou entradas de recursos nos cofres públicos constituem receita pública.
Alguns recursos ingressam nos cofres públicos em caráter provisório e têm uma previsão - ou ao menos uma previsibilidade - de retorno àquela pessoa que efetuou o ingresso. Os ingressos ou entradas que atendem a estas características são denominados movimentos de caixa (ou movimentos de funda), dos quais são exemplos às cauções, os depósitos judiciais e extrajudiciais em matéria tributária.
Outros ingressos ou entradas chegam aos cofres públicos em caráter definitivo, muito embora possam ser restituíveis, como acontece com os empréstimos