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“EMPREENDENDOR E CIA. LTDA”.
1. ANTENOR BRASIL, brasileiro, natural de Sertãozinho/SP, solteiro, maior, comerciante, portador da carteira de identidade n.º 5.745.873-4 SSP/SC e CPF n.º023.724.672-34, nascido em 22/12/1966, residente e domiciliado em Sertãozinho/SP, à Rua Angelina Freitas, 123 Apto 203 – Bairro São João e, 2.SIDNEI MAGAL , brasileiro, natural de Sertãozinho/SP separado, maior, marceneiro, portador da carteira de identidade n.º 453.234 SSP/SC e CPF n.º 623.823.532-55, nascido em10/10/1966, residente e domiciliado em Sertãozinho/SP, à Rua José Mendes, 863 – Bairro Toni Ramos, resolvem por este instrumento constituir uma sociedade limitada, quere gera pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃOCLÁUSULA PRIMEIRA – A sociedade girará sob o nome empresarial.
“EMPREENDENDOR E CIA. LTDA ” , com sede e domicílio em Sertãozinho/SP, à rua Angelina Freitas, 123 – Sala 203 – Bairro São João, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios;
CLÁUSULA SEGUNDA – A sociedade usará como título de estabelecimento “TORRESAUTOMAÇÃO” CLÁUSULA TERCEIRA – A sociedade terá como objeto social: indústria e comércio de equipamentos eletrônicos em geral, instalação, assistência técnica, treinamento e locação de equipamentos, sistemas e produtos de software, licença de uso de software e montagem mecânica e eletrônica de equipamentos de informática e automação;
CLÁUSULA QUARTA – O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado e iniciará suas atividades a partir 19 de maio de 2012;
DO CAPITAL SOCIALCLÁUSULA QUINTA – O capital social será de R$ 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais), divididos em 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente