Trabalho Todo
BRUNA PORTUGAL SILVA DE OLIVEIRA
GABRIELLE STÉFANE DIAMANTINO LIMA
HIANCA SANTOS SILVA
LAÍZE OLIVEIRA COSTA
LIS ENGEL CÔRTES SILVA
MINIMALISMO PENAL
FEIRA DE SANTANA
2015
BRUNA PORTUGAL SILVA DE OLIVEIRA
GABRIELLE STÉFANE DIAMANTINO LIMA
HIANCA SANTOS SILVA
LAÍZE OLIVEIRA COSTA
LIS ENGEL CÔRTES SILVA
MINIMALISMO PENAL
Relatório escrito desenvolvido como parte de avaliação para aprovação na disciplina Direito Penal II, à Universidade Estadual de Feira de Santana.
Educador: Prof.ª Vanessa Mascarenhas.
FEIRA DE SANTANA
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 CONCEITO E CONTEXTO HISTÓRICO 5
3 PRINCÍPIOS INFORMADORES 7
3.1 PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 7
3.2 PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA 7
3.3 PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA 8
3.4 PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DAS PENAS 9
3.5 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 9
3.6 PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE 10
3.7 PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL 10
3.8 PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE 10
3.9 PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA 11
3.10 PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE 11
3.11 PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL 12
3.12 PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE 12
4 MINIMALISMO PENAL NA ATUALIDADE 13
5 CRÍTICAS À TEORIA 14
6 CONCLUSÃO 15
7 REFERÊNCIAS 16
1 INTRODUÇÃO
A teoria do minimalismo penal, também chamada de abolicionismo moderado ou Direito Penal mínimo, possui seus princípios mais remotos no Iluminismo, principalmente com a figura de Beccaria. Aproximadamente na década de 1990, Ferrajoli e Baratta apresentam suas teorias que corroboravam essa visão minimalista no campo penal.
No Brasil, esse movimento ganhou destaque no âmbito jurídico na década de 1980, apesar de já haver discussões a respeito do tema a partir da década de 1970, principalmente por causa da criação da Constituição Federal de 1988 e da Lei 7.209/84 e da expressiva força do Movimento de Lei e Ordem.
De acordo com as propostas dos dois principais representantes dessa teoria, os principais princípios