Publico e privado
Relação entre os poderes e deveres aos princípios que regem a Administração Pública
Os poderes da Administração decorrem diretamente da Supremacia do Interesse Público, podendo ser conceituados como prerrogativas conferidas à Administração para que esta possa atingir sua finalidade, consubstanciada no interesse público, quais sejam, poder de polícia, discricionário, hierárquico e disciplinar.
Sobre o citado interesse publico, é correto afirmar que este estaria prejudicado caso o poder exercido pelo agente investido em um cargo público não correspondesse a determinados deveres, pois estaríamos diante de um privilégio concedido a um indivíduo. Esses poderes não possuem caráter de faculdade, na realidade, são verdadeiros PODERES-DEVERES aos quais os agentes públicos estão vinculados, quais sejam, dever de agir, de prestar contas, da eficiência e da probidade.
Embora a expressão “poder” aparente uma faculdade de atuação da Administração, fato é que os poderes administrativos envolvem, na verdade, não uma mera faculdade de agir, mas sim uma obrigação de atuar – dever de agir.
Nesse tocante, para que seja realizada uma boa administração é necessária a obediência as leis, a observância aos princípios gerais da administração pública e orientação pelos poderes e deveres.
Quando se vislumbra o relacionamento entre tais elementos, é possível destacar o principio da legalidade, já que a atuação da Administração deve atender o estabelecido em lei, sendo este, o único instrumento capaz de retratar o que seja interesse público.
Leciona Hely Lopes Meirelles: "A legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito