Público e o Privado
A esfera Pública e a esfera Privada são conceitualmente dicotômicas e excludentes, o que não está presente numa, na outra está. A esfera pública é um produto da convenção social, na qual abrange as necessidades do coletivo e o Estado é responsável por mantê-la, já a esfera privada surge de brechas que podem agregar ao Estado ou de forma independente.
Quando estabelece esse limite, tudo o que não pertence à esfera pública é incumbido na esfera privada na qual estão os indivíduos (pessoas físicas), empresas (pessoas jurídicas) ou associações civis que são livres para realizar suas atividades desde que as leis não proíbam e podem deixar de cumprir o que as leis não obrigam, dessa forma, surge à liberdade negativa, determinante que norteia o Direito Privado.
A diferença entre o público e o privado encontra-se estabelecido na composição da sociedade, de indivíduos com as mesmas necessidades e na maneira em que o Estado é administrado. A esfera pública os cidadãos são usuários dos serviços públicos ou são servidores do Estado, já na esfera privada as pessoas jurídicas ou físicas apresentam interesses particulares. No entanto as associações que são derivadas da Sociedade Civil, apresentam propriedades diferentes, por exemplo: a Organização Estatal e a Privada, identificada como Instituição Pública. Já a organização Privada é estabelecida como autônoma, com objetivos variáveis e missão de explorar a atividade econômica. E a Instituição Pública é reportada ao Estado, com os objetivos e missão legalmente instituídos, e com o intuito de realizar serviços públicos que beneficiem a coletividade, desse modo, o interesse público passa assumir a Administração pública do Estado por órgãos de Administração Direta e Indireta.
Mesmo que tenham atividades que são realizadas apenas pelo Público a prioridade do público está sobre o Privado e suas fronteiras são delicadas no modo em que tanto o Estado ultrapassa a linha do privado quanto