Resumo Impostos
A Administração Tributária pode ser conceituada pelo conjunto de ações e atividades integradas e complementares entre si, elaboradas com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação tributária
É realizada por meio da fiscalização e arrecadação de tributos, envolvendo atividades de lavraturas de autos de infração, expedição de certidões, entre outras e geralmente divididas em obrigações principais e acessórias.
A obrigação principal pode ser entendida como o pagamento do imposto.
Já as obrigações acessórias são aquelas que acompanham o principal, como a obrigatoriedade de registro e apresentação de livros fiscais, emissão de notas fiscais, etc.
Essas ações e atividades atingem não apenas o contribuinte direto, mas também os co-responsáveis, imunes, isentos, tal como ocorre nas obrigações tributárias acessórias.
Por envolver aspectos econômicos dos contribuintes, muitas das atividades realizadas pela Administração Fazendária são amparadas pelo sigilo fiscal.
Nos atos de fiscalização, é imprescindível a elaboração de documento indicando o termo inicial e final para sua conclusão, cujos prazos são regulados pela legislação tributária. Sendo certo que havendo embaraço na fiscalização, a administração fazendária pode requisitar auxílio policial.
2. GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
As garantias e privilégios do crédito tributário estão disciplinadas nos artigos 183 a 193 do CTN, podendo ser distinguidas como:
- Garantas: meios de assegurar o recebimento do crédito tributário;
- Privilégios: direito à preferência de recebimento do crédito com relação a outros credores.
Baseado nestas prerrogativas, a regra é que todos os bens do sujeito passivo respondam pelo pagamento do crédito tributário, excetuando-se apenas os definidos em lei como absolutamente impenhoráveis, como o bem de família (salvo se o crédito tributário não for oriundo do próprio bem).
Quanto à preferência pelo recebimento,