valor
NOSSO GABARITO:
Peça Prático-Profissional
Em 10/05/2005 LIVINA MARIA ANDRADE arrematou judicialmente um imóvel por R$ 350.000,00, localizado no
Município de Rancho Queimado.
Recolheu o ITBI, com base no valor arrematado em juízo.
A Sra. LIVINA MARIA ANDRADE é agricultora e utiliza o imóvel para a produção agrícola e pecuária.
O imóvel está dentro da zona urbana definida por lei pelo
Município, já que a rua onde se encontra o imóvel é asfaltada e o Município fornece água e sistema de esgoto sanitário. Em 10/05/2008 recebeu notificação fiscal exigindo diferenças no valor do ITBI pago por ocasião da aquisição judicial do imóvel. O Fisco Municipal entendeu que o tributo deveria ser calculado com base no valor da avaliação judicial realizada no processo de execução no qual ocorreu a arrematação (R$ 380.000,00). A Sra. LIVINA permaneceu inerte e é inscrita em dívida ativa em 10/8/2008.
Em 10/06/2010 foi citada em execução fiscal proposta pelo
Município de Rancho Queimado para a cobrança do ITBI e do IPTU dos anos de 2007, 2008 e 2009, os quais nunca foram pagos.
A Sra. LIVINA tem bens penhorados em 10/07/2010 e lhe procura, em 20/07/2010, para a defesa de seus direitos.
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Na qualidade de advogado da Sra. LIVINA, elabore a peça processual que melhor atenda o seu direito, especificando seus fundamentos.
NOSSO GABARITO DA PEÇA PROCESSUAL: Devem ser opostos Embargos à Execução Fiscal, com base nos arts.
282, 736 e ss. do CPC, e art. 16 da Lei n. 6.830/80. O magistrado que os recebe é o Juiz de Direito da ____ Vara da Comarca de Rancho Queimado. Figura no polo passivo dos Embargos o Município de Rancho Queimado. E as teses jurídicas são duas: a primeira deve versar sobre a legitimidade do pagamento do ITBI com base no preço do bem imóvel arrematado em hasta pública (RESP
1188655/RS), conduta que vai perfeitamente ao encontro do que dispõe o art. 130, parágrafo único, do CTN. Por
outro