conselho municipal de saude
É um órgão colegiado, permanente, que se reúnem regularmente uma vez ao mês a fim de discutir ações gerais de sua comunidade e procurar soluções para os problemas expostos além das funções de deliberar, controlar e fiscalizar as ações e os serviços de saúde a nível municipal, ou seja, o Conselho Municipal de Saúde serve para representar a comunidade nas discussões sobre Saúde Pública e contribuir para que haja melhorias nos programas de saúde e no atendimento ao usuário.
Estão fundamentadas através da Lei Federal n0 8.142/90 e Resolução do Conselho Nacional de Saúde N0 333/2003.
Pelo artigo. 3º. O Conselho Municipal de Saúde, terá a seguinte constituição: a) segmentos organizados de usuários do Sistema Único de Saúde; b) prestadores de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; c) trabalhadores da Saúde e, d) representantes do governo municipal. Deixando claro que a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. A Mesa Diretora será eleita diretamente pela Plenária do Conselho e será composta de: Presidente; Vice-Presidente; Secretário e, Vice-Secretário.
Embora não recebam remuneração, os Conselheiros de Saúde estão investidos numa função pública, estando sujeitos à responsabilização criminal, em vista do elástico conceito de funcionário público para o Código Penal Brasileiro (artigo327), e civil, por improbidade administrativa, por serem considerados agentes públicos, nos termos da Lei Federal 8.142/90.
Nesse sentido, é necessário o fortalecimento dos Conselhos de Saúde para sua efetiva atuação, o desencadeamento e fortalecimento de ações políticas e técnico-administrativas no âmbito federal, estadual e municipal, tendo como eixo o fortalecimento do nível municipal e a organização dos sistemas microrregionais de saúde, espaços onde de pode introduzir mudanças gerenciais, organizativas e técnico-assistenciais que contribuam para a construção de modelos de atenção capazes de dar respostas