Conselho municipal de saúde
• É o órgão que atua na formulação de estratégias e no controle da execução política de saúde, e também nos aspectos econômicos e financeiros.
CARACTERÍSTICAS:
• Foi criado pela lei municipal, suas reuniões devem ocorrer mensalmente e abertas ao público, pois a sociedade tem direitos de seguir os andamento das coisas relativo ao município. Deve conhecer as necessidades da comunidade, a fim de garantir a resolubilidade das ações. As decisões dos conselheiros são tomadas através de deliberações que devem ter a homologação do chefe do poder executivo.
COMPOSIÇÃO:
• São constituídos por formação paritária, sendo usuários (50%), trabalhadores de saúde (25%), representantes do governo e prestadores de serviços (25%).
• Por usuários entenda a participação de sindicatos, as organizações comunitárias, as organizações religiosas e não religiosas. Os movimentos e as entidades das minorias, entidades de portadores de doenças e necessidades especiais, movimentos populares de saúde, movimentos e entidades de defesa dos consumidores, em suma, toda a sociedade organizada;
• O Governo é representado pelo gestor municipal de saúde, pelo diretor da Diretoria Regional de Saúde – DRS e pelos membros dos demais órgãos das administrações públicas municipal, estadual e federal, direta e indireta.
• Os prestadores de serviços podem ser privados – contratados e conveniados pelos Governos municipal, estadual e federal – e podem ser públicos, como hospitais universitários e de ensino público, autarquias, fundações e empresas hospitalares públicas e outras, que são conveniadas pelos governos.
FINALIDADE:
• Servem para garantir a participação regular do cidadão na elaboração das diretrizes gerais da política de saúde e definições das metas (acompanhar a execução do plano de saúde)
• na formulação das estratégias de implementação das políticas de saúde;
• no controle sobre a execução das políticas e ações de saúde.