administração
OAB e CFM.
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo a comparação das determinações relativas à publicidade constantes do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC), do Código de Ética para
Contadores da Federação Internacional de Contadores (IFAC), do Código de Ética e Disciplina
(CED), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e do Código de Ética Médica (CEM), do
Conselho Federal de Medicina (CFM). Quanto à metodologia, foi realizada uma pesquisa do tipo exploratório, abordando-se o assunto de forma qualitativa, com o emprego de dados levantados de forma bibliográfica. Com estes procedimentos chegou-se aos resultados desta pesquisa. O ordenamento ético atual da classe contábil no Brasil é acanhado quanto à previsão de se realizar publicidade profissional. Acrescente-se a isto o fato do número de profissionais na área contábil ser relativamente grande. Conseqüência natural é a equiparação da contabilidade a uma atividade puramente mercantil, confundindo-se publicidade com mera propaganda se não forem observadas algumas regras de conduta. Contrariamente à regra pátria, o ordenamento ético internacional do contador veda literalmente a publicidade não institucional, rejeitando qualquer forma de publicidade puramente mercantil. Ainda, do mesmo modo que a regra internacional, os outros ordenamentos profissionais pátrios mencionados neste trabalho também restringem a publicidade profissional. Palavras-chave: Ética profissional. Publicidade. Comparação normativa.
1 INTRODUÇÃO
No convívio em sociedade, diariamente vários conceitos sobre o que é certo ou errado conflitam-se e afligem o psíquico das pessoas. Esses conflitos, uma vez agrupados, geram as questões éticas. Profissionalmente, a ética geralmente é ligada a normas de condutas dispostas nos códigos de ética de cada ofício, neste caso, o Código de Ética do Profissional Contabilista.