Conflitos de leis no tempo
Em outras palavras, a dúvida se instaura pois o fato jurídico ocorreu na data X, quando uma determinada lei tinha vigência.
Mas ocorre que, posteriormente, essa lei fora revogada, surgindo uma nova lei que disciplina o assunto em questão.
Nesse caso haverá conflito entre qual a lei que deverá ser aplicada sobre os efeitos de um fato que ocorreu na vigência de uma lei passada
Vale dizer que a parte do Direito que trata da questão temporal denomina-se Direito Intertemporal.
Um dos princípios básicos desse ramo é o Princípio da Irretroatividade das Leis, pelo qual uma lei presente ou futura não deverá atingir fatos passados.
Esse princípio está consagrado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 5º, XXXVI, dentro dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo
Ressalta-se a importância desse princípio uma vez que assegura a ordem e a Segurança Jurídica necessária a um Estado de Direito.
Salienta-se que, se uma lei presente ou futura, atingir fatos passados, estaria seriamente maculada a segurança dos indivíduos, pois, o que antes era permitido, futuramente pode ser proibido, e o indivíduo, que efetuou determinada relação com outro, sob o respaldo da lei, na época, ficaria prejudicado, se, futuramente a lei condenasse essa relação e seus efeitos.
Dessa forma, a regra geral é que as leis não retroagem, ou seja, não atingem fatos que ocorreram antes de sua vigência.
Contudo, a própria Ordem Jurídica elenca três situações em que a lei poderá retroagir: em relação às leis de Direito Penal, quando forem beneficiar o réu (caso em que a lei nova não considera crime a conduta pelo qual o mesmo está sendo acusado, ou esteja prevista uma pena menor para a conduta); em relação às regras de interpretação, quando auxiliarem na busca do real significado (mas se for trazer algum conceito