LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
SÃO PAULO
2014
ÍNDICE
CONTEÚDO DA LINDB
FUNÇÕES DA LINDB
APLICAÇÃO DE NORMAS
INTERPRETAÇÃO
INTEGRAÇÃO
CORREÇÃO DE ANTINOMIA JURÍDICA
VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO
VIGÊNCIA DA LEI NO ESPAÇO
1 . CONTEÚDO DA LINDB
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, foi o Decreto-lei n° 4.657/42 que revogou a antiga Lei de Introdução ao Código Civil n ° 3.071/16, pois entendeu-se que as normas se aplicavam a todo ramo do direito e não apenas ao Direito Civil.
A Lei de Introdução trata-se de um conjunto de normas e regras que atuam sobre todas as Leis do Brasil. É uma lex legum, ou seja; um conjunto de normas sobre normas, constituindo um direito sobre direito, um superdireito, um direito coordenador de direito, que indica como aplicar estas normas. A referente Lei trás consigo 19 artigos estruturados , que são divididos em:
Art. 1° ao 2° - Vigência das normas;
Art. 3° - Obrigatoriedade geral e abstrata das normas;
Art. 4° - Integração normativa;
Art.5° - Interpretação das normas;
Art.6° - Aplicação da norma no tempo ( Direito Intertemporal);
Art. 7° ao 19° - Aplicação da lei no espaço ( Direito Espacial).
2 . FUNÇÕES DA LINDB
As funções da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro são:
Regular;
Fornecer;
Estabelecer;
Garantir.
Estão funções tem como objetivo regular a vigência e a eficácia da norma jurídica, fornecer critérios de hermenêutica, estabelecer mecanismos de integração de normas e garantir a eficácia global e estabilidade jurídica. Lei que possui estas funções para aplicação em todo ordenamento jurídico.
3 . APLICAÇÃO DE NORMAS
A aplicação da normas é característico do direito positivo. Uma vez que existem justamente para serem aplicadas. Esta norma, em si, é abstrata, pois em virtude de seu processo generalizado, implica o afastamento da realidade, surgindo uma oposição entre a norma jurídica e o fato.
Porém,