Condutas Anticompetitivas
A distinção entre as duas perspectivas a respeito das condutas anticoncorrenciais parte do pressuposto de que nem todas as limitações à concorrência são intrinsecamente danosas. economia racionais ,morais e sociais, carteis
Os processos administrativos perante as autoridades de defesa da concorrência têm por objeto matéria de ordem pública.
Acordos entre concorrentes são condutas horizontais colusivas, cujos efeitos podem consistir na fixação conjunta de uma das principais variáveis concorrenciais, tais como preço, quantidade, qualidade e mercado.
Os concorrentes passam a atuar em conjunto, como se fossem um monopólio, e dividem entre si os lucros que daí resultam. Em outras palavras, esses concorrentes agem como se fossem um único agente econômico. Desse modo, um dos aspectos também característicos dos cartéis é a possibilidade de os demais participantes imporem sanções rápidas e eficazes contra eventual esperteza do agente que tente aumentar sua participação de mercado por meio de violação das regras do cartel.
Associações comerciais, sindicatos patronais e outras entidades associativas são amplamente legitimadas por nosso ordenamento jurídico.
Sua importância para a sociedade não é questionada, tanto que os direitos de associação e sindicalização são constitucionalmente assegurados.
A economia moderna exige diferentes formas de cooperação entre concorrentes. Isso porque aumentou o grau de interdependência entre as diferentes unidades produtoras. Assim, por exemplo, empresas de alta tecnologia podem fazer um acordo para desenvolver um novo processo ou produto; agricultores de uma região colaboram na erradicação de uma praga; pecuaristas adotam medidas de forma coordenada para combater uma doença como a febre aftosa; fornecedores acordam em relação a um padrão técnico