Sistema Brasileiro De Defesa Da Concorr Ncia
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é responsável pela promoção de uma economia competitiva, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência no Brasil, sendo sua atuação orientada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.
O SBDC é composto pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça; pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), órgão do Ministério da Fazenda; e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
Funções desempenhadas pelos órgãos do SBDC
A SDE é o órgão responsável por instruir a análise concorrencial dos atos de concentração econômica (fusões, aquisições, etc.), bem como investigar infrações à ordem econômica.
A Seae, por sua vez, é responsável por emitir pareceres econômicos em atos de concentração, investigar condutas para oferecer representação à SDE, bem como elaborar facultativamente pareceres em investigações sobre condutas anticoncorrenciais.
Em 2005 foi editada portaria conjunta com o objetivo de estabelecer mecanismos de cooperação entre as referidas Secretarias visando aumentar a eficiência dos órgãos responsáveis pela defesa da concorrência, nos termos da Lei nº 8.884/94, nomeadamente a Instrução Conjunta para a análise de Atos de Concentração - AC e a Análise Conjunta de Condutas Anticompetitivas (Portaria Conjunta SEAE/SDE n. 33, de 4 de janeiro de 2006 ). Com o objetivo de racionalizar a análise de atos de concentração de menor complexidade foi editada ainda a Portaria Conjunta SEAE/SDE n. 1, de 18 de fevereiro de 2003 e firmado o Acordo de Cooperação entre a SDE e a Procuradoria do CADE, em 19 de agosto de 2007 .
Por fim, o Cade é responsável pela decisão final, na esfera administrativa, dos processos iniciados pela SDE ou Seae. Assim, após receber os pareceres da SDE e Seae, que não são vinculativos, o CADE tem a