Sistema Brasileiro De Defesa Da Concorr Ncia
Atualmente, a defesa da concorrência na Republica Federativa do Brasil é realizada pela secretaria de acompanhamento econômico SEAE que tem como função difundir programas e políticas em defesa da concorrência – e pelo conselho administrativo de defesa economica CADE, incluindo o Tribunal Administrativa, Superintendência-geral e Departamento de Estudos Econômicos, que tem como função instaurar, instruir e julgar infrações concorrenciais e atos de concentração.
Desde o dia 29 de maio de 2012 está em vigor a lei 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência(SBDC). A nova lei torna o sistema mais eficiente, coibindo os efeitos negativos na economia decorrente do poder econômico, como seu primeiro artigo dita – Art 1°-“Esta Lei estrutura o sistema de defesa brasileiro de defesa da concorrência – SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão ás infrações contra ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder publico. Parágrafo único: a coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei.”
Entre as mudanças, destaca-se a analise previa de fusões e aquisições. A partir de agora elas deverão ser submetidas ao CADE antes de serem consumadas, e não depois, como acontecia na vigência da lei 8.884/94.
O CADE terá prazo Maximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em casa de operações complexas. So serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$400 milhões e a outra acima de R$30 milhões no Brasil.
Outra mudança trazida pela nova legislação é a reestrutura do CADE, que absorverá parte das competências da SDE do ministério da justiça e da secretaria de acompanhamento econômico do ministério da fazendo (seae/MF). As atribuições do Cadê consistem no julgamento de fusões e