Direito da Concorrência de acordo com a Lei 12.529/2011
Por raulnero
INFRAÇÕES À ORDEM ECONÔMICA E A DEFESA DA CONCORRÊNCIA
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar como funciona o Direito Concorrencial, em especial, sobre as condutas anticompetititas e as medidas atotadas pelo Conselho Administratico de Econômica (CADE), para inibí-las, dando destaque também às novidades trazidas pela Nova Lei Antitruste, Lei n.º 12. 529/2011.
1. Condutas anticompetitivas
O Artigo 36 da Lei nº 12.529/12 determina como atos ilícitos anticoncorrenciais aqueles que – sob qualquer forma manifestados – tenham por objeto ou possam produzir os efeitos de: limitar, falsear ou prejudicar, de qualquer forma, a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar, arbitrariamente, os lucros; e exercer, de forma abusiva, posição dominante.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é o órgão que regulamenta as atividades empresariais no âmbito econômico e que possui competência para sancionar condutas tidas como contrárias à livre concorrência, ainda que ela não tenha chegado a produzir efeitos. Neste último caso, basta que, no curso da investigação, fique provado que a atividade realizada pode produzir o fim anticompetitivo.
As condutas anticompetitivas dividem-se basicamente em horizontais e verticais. A Resolução nº 20, de 09 de junho de 1999, do CADE apresenta, em seu anexo I, as definições e classificações das condutas anticompetitivas.
As condutas horizontais consistem na tentativa de reduzir ou eliminar a concorrência no mercado, seja por acordos entre concorrentes, no mesmo mercado relevante, seja praticando preço predatório. Preço predatório é uma conduta que se verifica quando uma firma reduz o preço de venda de seu produto abaixo do seu custo, incorrendo em perdas no curto prazo, objetivando eliminar rivais do mercado ou criar barreiras à entrada de possíveis competidores para, posteriormente,