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Funções das autoridades de defesa da concorrência
Função preventiva: análise de atos de concentração
Função repressiva: fiscalização e sanção dos ilícitos anticoncorrenciais (as “condutas”)
Função de advocacia da concorrência
Função repressiva
Condutas restritivas horizontais
“As práticas restritivas horizontais consistem na tentativa de reduzir ou eliminar a concorrência no mercado, seja estabelecendo acordos entre concorrentes no mesmo mercado relevante com respeito a preços ou outras condições, seja praticando preços predatórios.”
Condutas restritivas verticais
“As práticas restritivas verticais são restrições impostas por produtores/ofertantes de bens ou serviços em determinado mercado (‘de origem’) sobre mercados relacionados verticalmente – a ‘montante’ ou a ‘jusante’ – ao longo da cadeia produtiva (mercado ‘alvo’).
Fonte: Definições constantes do anexo I à Res. CADE 20/99
Função preventiva
(os atos de concentração)
Horizontais
Verticais
Conglomerados
O Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência
CADE – Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (vinculado ao Ministério da
Justiça)
SDE – Secretaria de Direito Econômico / MJ
SEAE – Secretaria de Acompanhamento
Econômico / MF
O CADE
Autarquia => por força da Lei nº
8.884/94
Conselho composto por 6 Conselheiros e
1 Presidente
Idade mínima: 30 anos
Notório saber jurídico ou econômico
Conselheiros com mandato de 4 anos, vedada a recondução
Nomeados pelo Presidente, após sabatina no Senado
Decisões colegiadas em sessões públicas
Presidente tem “voto de qualidade”
Lei 12.529/11
CADE decide sobre atos de concentração e ocorrência de condutas anticompetitivas:
Art. 50. As decisões do CADE não comportam revisão no âmbito do Poder
Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.
A SDE