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Com o passar dos anos as relações familiares vêm mudando. Vêm surgindo novos tipos de família, inclusive aquelas baseadas em laços apenas afetivos e não sanguíneos.
Com essas transformações familiares, algo que tornou-se corriqueiro foi a separação e o divórcio.
Com o fim do relacionamento, é comum que um dos ex-cônjuges fique inconformado, se sentindo abandonado, rejeitado e traído ou sente medo de perder o filho. Assim, de forma consciente ou não, dá início a um processo de desmoralização do outro cônjuge, dificultando a convivência com os filhos.
Surge então a alienação parental, que também é chamada de implantação de falsas memórias.
A alienação parental foi apresentada pela primeira vez pelo professor de psiquiatria infantil Dr. Richard A. Gardner em 1980 e devido ao seu poder de destruição familiar, é amplamente debatida nos dias atuais principalmente após materializar se uma solução jurídica para o caso pois em 26 de agosto de 2010 foi promulgada a Lei nº 12.318, que trouxe regulação específica ao tema.
Em tese o fim do relacionamento, não poderá gerar a ruptura dos direitos parentais. Porém, na pratica, o que ocorre é que dependendo da forma que o casamento é dissolvido, o ex-cônjuge inconformado inicia a influência psicológica na criança. Normalmente é o detentor da guarda quem busca evitar a convivência do filho com o outro ex-cônjuge.
O ódio, rancor, os sentimentos de perda, desprezo, vingança e traição gerados pela separação fazem com que o alienante inicie com o filho o processo de alienação parental, vilipendiando o ascendente, retratando- o como alguém mau e perverso, sugando da criança ou adolescente todos os sentimentos de afeto e carinho nutridos pelo genitor alienado. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Aos poucos a criança que ama seu genitor, é levada a afastar-se dele que também a ama. Por outro lado se intensifica a relação da criança com o genitor patológico, ao passo que ela