Agravo De Instrumento
Maria do Bairro ingressou com uma ação declaratória de inexigibilidade de débito contra o Banco Tio Patinhas S/A, que negativou seu nome, por um empréstimo que ela teria feito no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem que Maria jamais tivesse sido cliente deste estabelecimento. Maria mora em São João dos Patos, no estado do Maranhão, sendo que a ação tramita perante este fórum na única Vara Cível desta Comarca. Em sua petição inicial Maria requereu a antecipação de tutela para que desde já seu nome saísse dos órgãos de proteção ao crédito, juntando aos autos cópia de um e-mail recebido da ouvidoria do banco Tio Patinhas, reconhecendo que ela jamais fora cliente deste estabelecimento. Como é pessoa humilde que trabalha como lavradora, requereu também a isenção das custas processuais. Seus pedidos finais foram à declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais. O primeiro despacho do juiz aos autos deferiu a justiça gratuita, mas indeferiu a antecipação de tutela pretendida, além de determinar a citação do réu. Maria precisa do nome sem máculas, pois está tentando financiar um automóvel, sendo que o negócio está fechado aguardando apenas a aprovação do banco Alfabeta, que negou, por hora o financiamento, por conta desta restrição. Como advogado de Maria do Bairro, redija a peça processual cabível para que possa auxiliar Maria a resolver essa pendencia, sem ter que esperar o desfecho da ação.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Origem: Processo nº... Vara Única do Foro da Comarca de São João dos Patos
Agravante: Maria do Bairro
Agravado: Banco Tio Patinhas S/A
MARIA DO BAIRRO, nacionalidade..., estado civil..., lavradora, portadora da cédula de identidade RG nº..., inscrita no CPF/MF nº..., residente e domiciliada na Rua..., nº..., São João dos Patos, no Estado do Maranhão, vem, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve e que