A EFICÁCIA DA LEI 10
RESUMO:
É cada vez mais frequente noticiários que mostram os maus tratos que os idosos vem sofrendo, essa realidade nos remete a analisar de forma mais criteriosa as normas que têm por intuito a proteção desses indivíduos, e por meio desse estudo pode-se perceber que o Estatuto do Idoso não tem o potencial para combater esse tipo de violência, devido as baixas penas cominadas em seus tipos penais. Mais adiante será mostrado que são os próprios familiares, aqueles que têm a obrigação de preservar a integridade física e psicológica dos idosos, que mais os mal tratam. Assim, caberia ao Poder Público instituir medidas mais severas para coibir essas práticas de violência que estão cada vez mais comuns. PALAVRAS-CHAVE:
(Violência, idoso, dignidade da pessoa humana) SUMÁRIO:
INTRODUÇÃO 1. O idoso e a proteção legal dos seus direitos 1.1.O Estatuto do Idoso 2. Violência contra o idoso: principais tipos 2.1. Violência doméstica contra o idoso e seus principais agentes 3. Eficácia da Lei 10.741/03 c/c a Lei 9.099/95 na prevenção e combate à violência doméstica contra a pessoa idosa 3.1. Algumas reflexões. CONSIDERAÇÕES FINAIS. BIBLIOGRAFIA.
INTRODUÇÃO Por consequência da melhor qualidade de vida no Brasil, houve um acelerado crescimento da população idosa, e juntamente com esse aumento, o governo teve que criar políticas públicas com a finalidade de proporcionar o bem estar dessa faixa etária. Um dos principais avanços foi a Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso. Hoje essa Lei provoca dúvidas a respeito da sua eficácia, se as suas normas são capazes de trazer melhorias para o cotidiano daqueles que ela ampara.
Dessa forma, o presente artigo tem como objetivo analisar os dispositivos da Lei 10.741/2003 no que se refere às penas aplicadas àqueles que praticam violência contra o idoso com a finalidade de verificar se a referida Lei tem ou não potencial para inibir os crimes contra a pessoa idosa.