CADE
O presente trabalho tem como escopo a análise do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, primeiramente será analisada a estrutura do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, definindo as atribuições de seus órgãos e após isso, com base na Lei 12.529/2011, serão trabalhadas as infrações contra a ordem econômica, as espécies de processos administrativos, o acordo de leniência, o controle dos atos de concentração, a execução judicial das decisões do Conselho e por fim a intervenção judicial na empresa.
2 o sistema brasileiro de defesa da concorrência
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é responsável pela promoção de uma economia competitiva, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência no Brasil, sendo sua atuação orientada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.
O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. Esta entidade exerce três funções:
Preventiva: Analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.
Repressiva: Investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.
Educacional ou pedagógica:Instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista