Cade
CADE - NA REGULAMENTAÇÃO DA LIVRE CONCORRÊNCIA 0
Karla Dominique de Araújo Mesquita*
Sumário: INTRODUÇÃO. 1. REGULAMENTAÇÃO DO
DIREITO DA CONCORRÊNCIA. 1.1. Evolução Histórica.
2.
PRINCÍPIOS
CONCORRÊNCIA.
ESSENCIAIS
2.2.
Livre
AO
DIREITO
Iniciativa.
2.3.
DA
Livre
Concorrência. 3. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE
DEFESA ECONÔMICA - CADE. 4. CONSIDERAÇÕES
FINAIS. 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
Resumo: O paper versa sobre a atuação do CADE e as práticas concorrenciais no mercado econômico brasileiro. É papel do CADE regular a livre concorrência no Brasil a partir da competência que lhe foi atribuída pela da Lei 8.884/94 – Lei Antitruste. A busca de uma relação equilibrada entre a livre iniciativa, livre concorrência, proteção do consumidor e a preservação do interesse coletivo são centrais na análise da atuação do CADE.
Palavras-chave: CADE. Livre Iniciativa. Livre Concorrência.
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Paper apresentado à Disciplina de Direito Econômico, ministrada pela Profa. Mônica Teresa Costa Sousa, do
Curso de Direito da UNDB, cuja temática é “A atuação do CADE na regulamentação da livre concorrência”.
* Acadêmica do Curso de Direito, do 7° Período Vespertino da UNDB. Email: ka.nick@hotmail.com
INTRODUÇÃO
O Estado, ao se preocupar com a Economia tende desde logo a assumir uma posição na busca de controlar a sua atuação no mercado. A finalidade da intervenção do Estado na ordem econômica visa o equilíbrio de interesses compartilhados, ou seja, o Estado pretende proteger o interesse coletivo.
Não é de hoje que o Estado assume uma posição intervencionista com o objetivo de melhorar as condições de competição do mercado, isto porque a economia deve oferecer um resultado prático favorável às pessoas envolvidas no ciclo econômico – empresário e consumidor.
Em razão disso, a Constituição Brasileira de 1988 foi clara quando determinou nos