CADE
A atuação desses órgãos nos dias de hoje é produto de uma evolução histórica com exatamente 51 anos do direito econômico. O surgimento de uma primeira legislação concorrencial no Brasil remonta a 1945, mas foi em 12 de setembro de 1962, a partir da edição da Lei 4.137, que o país ganhou um órgão responsável por zelar pela defesa da concorrência, o CADE na segunda metade dos anos 90 viveu um bom período de fusões e aquisições no Brasil. O CADE, quando foi criado pela lei nº. 8.884/94 (Lei de Defesa da Concorrência) transformando o CADE em autarquia, desde então o mesmo pode exercer sua função de contribuir para um mercado mais concorrido combatendo o monopólio com uma maior eficiência, além de atuar contra agentes econômicos que atentaram contra o Congelamento de Preços nos Plano Cruzado e Plano Verão. O salto foi de 33 negócios nos 34 primeiros anos do órgão antitruste, entre 1962 e 1996, para 600 no período que se deu entre aquele último ano e 2000. Em apenas quatro anos, o órgão julgou muito mais do que em todo o resto de sua história. Nos anos 90, havia um grande suspense em torno das sessões, pois o CADE não apenas tinha o poder de barrar fusões de companhias bilionárias como estava de fato exercendo.
A atuação do CADE pode ser dividida em duas esferas: atuação preventiva e atuação repressiva. A primeira delas corresponde aos atos de concentração (nos moldes do art. 54, §3º) e a segunda, aos ilícitos anticoncorrenciais previstos (cooperação entre agentes) nos art. 20 e 21. O papel preventivo corresponde basicamente à análise dos atos de concentração, das