CADE
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Keytiane Cassaro Keller
CADE
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
VILA VELHA
2010
O Cade é a última instância, na esfera administrativa, responsável pela decisão final sobre a matéria concorrencial. Assim, após receber o processo instruído pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae/MF) e/ou pela Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), o Cade tem a tarefa de julgar as matérias. A Autarquia desempenha, a princípio, três papéis:
1. Preventivo
2. Repressivo
3. Educativo
A que corresponde o papel preventivo do Cade?
O papel preventivo corresponde basicamente à análise dos atos de concentração, ou seja, à análise das operações de fusões, incorporações e associações de qualquer espécie entre agentes econômicos. Este papel está previsto nos artigos 54 e seguintes da Lei 8.884/94.
Os atos de concentração não são ilícitos anticoncorrenciais, mas negócios jurídicos privados entre empresas. Contudo, o Cade deve nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, analisar os efeitos desses negócios, em particular, nos casos em que há a possibilidade de criação de prejuízos ou restrições à livre concorrência, que a lei antitruste supõe ocorrer em situações de concentração econômica acima de 20% do mercado de bem ou serviço analisado, ou quando uma das empresas possui faturamento superior a R$ 400 milhões no Brasil. Caso o negócio seja prejudicial à concorrência, o Cade tem o poder de impor restrições à operação como condição para a sua aprovação, como determinar a alienação total ou parcial dos ativos envolvidos (máquinas, fábricas, marcas, etc), alteração nos contratos ou obrigações de fazer ou de não fazer.
Para facilitar a análise dos atos de concentração, bem como tornar o processo mais transparente, a Seae e a SDE editaram, em 1º de agosto de 2001, o Guia para Análise de Atos de Concentrações Horizontais, por meio da Portaria