Nova Lei Antitruste
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE
SOFIA RAMOS SAMPAIO
Exercício da 1ª Unidade de Direito Econômico
A NOVA LEI ANTITRUSTE
A Nova Necessidade de Autorização Prévia
RECIFE – PERNAMBUCO
2014
I. INTRODUÇÃO
Uma das formas que o Estado intervém na economia é através da regulamentação das atividades econômicas e da regulamentação da concorrência. No âmbito da regulamentação das atividades econômicas, o Estado atua principalmente através das Agências Reguladoras.
No que tange à regulamentação da concorrência, a intervenção estatal se justifica diante das falhas existentes no mercado. De fato, por existirem falhas de mercado, não há concorrência perfeita, o que muitas vezes abre margem para o comportamento abusivo dos agentes econômicos. O Estado intervém, portanto, para controlar e/ou consertar essas falhas de mercado e tentar ao máximo conseguir que exista uma concorrência justa e equilibrada.
A Lei Sherman (Sherman Act), de 1890, foi o primeiro ato antitruste do mundo, editado nos Estados Unidos, cuja finalidade era controlar a concorrência entre empresas americanas e combater a existência de cartéis.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 destina um capítulo específico para a Ordem Econômica e Financeira e, no artigo 170, inciso IV, elenca a livre concorrência como um dos princípios gerais da atividade econômica. No artigo 173, §4º, a CF/88 afirma que
Art. 173, §4º: § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
Inicialmente, a concretização desse artigo supracitado se deu através da Lei nº 8.884 de 1994, chamada de Lei Antitruste, que regulamentou a proteção à livre concorrência através da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, instituindo o Conselho Administrativo de Defesa