Principais praticas anticompetitivas no mercado de combustíveis
Distribuição e Revenda de Combustíveis Automotivos
Coordenadoria de Defesa da Concorrência
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Autor:
Heloisa Borges Bastos Esteves
Chefe da Coordenadoria de Defesa da Concorrência:
Lúcia Navegantes Bicalho
27 de junho de 2011
Principais Práticas Anticompetitivas nos segmentos de Distribuição e
Revenda de Combustíveis Automotivos
Heloisa Borges Bastos Esteves
I - INTRODUÇÃO
A relação entre regulação setorial e lei antitruste enseja, em geral, um potencial de conflitos, já que, conforme destaca Mello (1999)1, “a convivência entre normas de controle destinadas a setores específicos aplicadas por uma agência reguladora e normas gerais de defesa da concorrência carrega um potencial de conflitos, pela natural diversidade de objetivos visados por uma e outra legislação bem como pelo fato de serem aplicados por autoridades distintas: uma - a agência reguladora - encarregada de cuidar de vários assuntos num só setor; outra - a agência antitruste - encarregada de um só assunto em todos os setores”. A questão da convivência entre regulação e defesa da concorrência na Indústria do Petróleo apresenta, ainda, particularidades adicionais. Borges
(2002)2 indica que a ANP regula, na prática, indústrias com características diferentes, e embora tenha sempre como finalidade a promoção da concorrência nas indústrias reguladas, este objetivo deve ser ponderado de acordo com os demais objetivos de política e características de cada um dos segmentos regulados pela Agência.
A promoção da concorrência, entretanto, não se resume à mera aplicação da Lei de Defesa da Concorrência e punição administrativa de condutas anticompetitivas. Não há como separar totalmente as funções de regular e defender a concorrência em um mercado; deve-se sempre ter em mente que em quase todas suas decisões, uma agência reguladora deve levar em conta
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