Lei antitruste
• A atuação do Ministério Público Federal junto ao CADE, tem a função de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, zelar pela observância dos princípios relativos a ordem econômica, promovendo assim ações necessárias ao exercício das suas funções institucionais, especialmente quanto à ordem econômica e financeira.
A NOVA LEI ANTITRUSTE
• As mudanças mais significativas estão relacionadas: à estrutura organizacional do CADE, aos processos administrativos relacionados a condutas anticompetitivas, aos processos administrativos relacionados à análise de atos de concentração, aos novos valores estabelecidos para notificação obrigatória e multas administrativas para condutas anticompetitivas, e aos acordos celebrados entre as partes e o CADE. • O CADE agora é o único órgão responsável por analisar e julgar as fusões e aquisições alem de ser responsável pela prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. • A principal mudança foi no sistema e nos prazos de avaliação das fusões e aquisições.
CONCIDERAÇÕES FINAIS
Diante de tais considerações, verifica-se que o mercado é movido pela livre concorrência, que, no entanto, deve ser regulada pelo Estado, por meio de políticas econômicas, visando a evitar abuso e prejuízos à ordem econômica.
Apesar das leis antitruste fazerem com que os empresários fiquem mais preocupados em atender às determinações arbitrárias dos burocratas do que as preferências dos consumidores, a atual legislação antitruste brasileira, conforme visto, representou uma significativa evolução para a consolidação da política de defesa da concorrência. Assim, apesar de pouco comentada, vale ser lembrada, por agir como interventor no mercado econômico e estipular não somente quais os atos prejudiciais à economia ou os efeitos de tais atos, tendo em vista que necessária a imposição de