Condiçoes de elegibilidade
Professor: Eva
Disciplina: Constitucional I
Turma: 3001
Turno: noturno
Matricula(2011.01.12.939-5) Angelo Taverny Sousa
1) Explique os Direitos Políticos: as condições para a elegibilidade do art. 14.
Condições de elegibilidades art. 14 Constituição:
De acordo com o Dispositivo Legal da Constituição Federal, art. 14, § 3º
Art. 14. [...]
[...]
§ 3º "São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
d) “dezoito anos para Vereador”.
2) Explique a perda e suspensão do Direito Político.
Suspensão dos direitos políticos - Espécie de pena acessória (interdição de direitos), consistente em não poder ser exercida a faculdade jurídica de votar e ser votado. É imposta ao condenado à pena privativa de liberdade, enquanto dure a execução da pena, a aplicação da medida de segurança detentiva ou a interdição. Nos casos:
a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
Somente os nacionais (natos ou naturalizados) e os portugueses com residência permanente no Brasil (preenchido o requisito da reciprocidade) podem alistar-se como eleitores e candidatos.
b) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
A recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa,
c) Incapacidade civil absoluta
São as hipóteses previstas na lei civil, em especial no art. 5.º do CC, e supervenientes à aquisição dos direitos políticos. Desde a CF de 1946, a incapacidade civil absoluta está incluída como causa de suspensão dos direitos políticos.
d)