Projeto
Delimitação do Tema: Suspensão dos Direitos Políticos da Elegibilidade
Justificativa: Nos partidos governamentais atual, assistimos uma decadência do caráter axiológico de cada membro partidário, ocasionando um péssimo rendimento no desenvolvimento e controle do país.
Referencial Teórico: Os Direitos Políticos, consistem dos meios necessários no exercício da soberania popular, cujo o núcleo fundamental com substancia no direito eleitoral de votar e ser votado, o projeto inicial de pesquisa visa compreender como ocorre a perda dos direitos políticos e entender o motivo dessa suspensão de direitos, partindo sempre de um pressuposto teórico para que haja um conhecimento concreto. No sistema constitucional brasileiro a regra é a manutenção dos direitos políticos. A exceção é a perda ou a suspensão conforme se lê na atual Constituição Federal das seguintes Formas:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A elegibilidade, ou seja, o direito de ser legível passa a existir com o preenchimento das condições da elegibilidade (condições positivas) pelo cidadão e a ausência de hipótese de inegibilidade (condições negativas).
As condições de elegibilidade se encontram previstas no Art.14 inciso 3,da CF/1988 quais sejam: a) a nacionalidade brasileira(inc.1) – brasileiros natos ou naturalizados, observando-se o disposto nos incs.1 e 2 do Art.12 da CF/1988 (b) o pleno exercício dos direitos políticos (inc.2)- que implica a ausência de qualquer das hipóteses de perda ou de suspensão de direitos políticos que decorrem do efetivo alistamento