REJEIÇÃO DE CONTAS NO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO E O REFLEXO NAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Advogado, Pós- graduado em Direito Público pela UNIASSELVI-SC, Mestre em Direito Constitucional pela UFS-SE, Escritor, Professor Universitário, Assessor Técnico do Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ocupante da Cadeira Nº 2 do MAC- Academia Sergipana de Letras.
Sumário: Introdução. 1. Posição Constitucional e Infraconstitucional. 2 A Necessidade da Existência do Dolo ou Culpa.Conclusão. Referências.
RESUMO
Este esboço delineou uma idéia importante, ainda que de modo exato e exploratório, considerando-se a complexidade do assunto em pauta. As visões e princípios demonstrados conjeturaram a verossimilhança teórica de doutrinadores que buscam a aplicabilidade das disposições da Constituição Federal, da Lei Complementar n° 135/2010, que deu nova redação ao art.1º, inc. I, g, da Lei Complementar n° 64/90, para regulamentar quais as contas que devem gerar a inelegibilidade, diante da previsão contida nos artigos 9º e 10º da Lei nº 8.429/92, artigos. 43, III, da Lei Complementar 205/11 do Estado de Sergipe, em atos que gerem irregularidades insanáveis e de improbidade administrativa.
Palavras-chave: rejeição de contas; exercício de cargo público; condições de elegibilidade;
RESUMEN
Este esquema esbozado una idea importante, aunque de modo exacto y exploratorio, considerando la complejidad de la materia. Las visiones y principios demostraron a estudiosos de conjeturaram de verosimilitud teórica busca la aplicabilidad de las disposiciones de la Constitución Federal, de la Ley Complementaria nº 135/2010, que dio la nueva redacción de los art. 1, Inc. I, g, de la Ley Complementaria Nº 64/90, para regular qué cuentas que deben generar la inelegibilidad, sobre las previsiones contenidas en los artículos 9 y 10 de la Ley Nº 92/8.429, artículos. 43, III, complementaria de la Ley 205/11 Estado de Sergipe, en