A força normativa da constituição
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O texto Força Normativa da Constituição de Konrad Hesse, contrapõe às concepções de Lassalle, e busca demonstrar que o desfecho do conflito entre os fatores reais de Poder e a Constituição não necessariamente implica na derrota da mesma. mesmo reconhecendo o significado dos fatores históricos, políticos e sociais para a força normativa da Constituição, Hesse enfatiza que a Constituição transforma-se em força ativa se existir a disposição de orientar a própria conduta segundo a ordem nela estabelecida, se fizerem-se presentes, na consciência geral (especialmente na consciência dos principais responsáveis pela ordem constitucional), não só a vontade de poder, mas também a vontade de Constituição. A constituição para Hesse, deve atendera as necessidades e anseios da sociedade, considerando tanto seu aspecto político, quanto jurídico e social. O mesmo enfoca, em síntese, que a constituição jurídica está condicionada pela realidade histórica. Assim para se adquirir uma "pretensão" a eficácia da constituição, só ocorrerá se a realidade histórica for levada em conta. Em caso de conflito com a realidade histórica concreta de seu tempo, a constituição não deve ser considerada, a parte mais fraca. Existem vertentes realizáveis que, mesmo em caso de confronto, permitem assegurar a força normativa da constituição. Hesse chama a atenção para o verdadeiro valor da Constituição nos momentos de crise em que o texto pode ser usado como um instrumento mediador.
A constituição não pode ser vista de modo a separar a ordenação jurídica da realidade, fazendo perder seu real sentido Hesse então conclui informando que, não se deve esperar que as tensões entre ordenação constitucional e realidade política e social venham a deflagrar um conflito. Assim, para Hesse, o pensamento de Lassalle é limitado e nega o Direito Constitucional enquanto ciência ao restringir a Constituição a circunstâncias momentâneas de poder.