A força normativa da constituição
Tipo: Livro.
TÍTULO: A Força Normativa da Constituição.
Área do Direito: Direito Constitucional.
Assunto: Significação da Carta Magna.
Delimitação: A força motriz que detém a Constituição.
Categorias: Direito da Constitucional. Significação da Constituição. Princípios.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: 1991.
Compreender o processo de formação e expressão de uma Carta Magna expõe, a priori, aquilo que a sociedade, na qual ela foi constituída, julga deter: o status constitucional, e, a posteriori, o dever-ser almejado em sua aplicação. Ao definir, em essência, o papel da Constituição, Konrad Hesse, argumentou que ela não só retrata os fatores reais de poder, como defendia Lassale, mas, em última instância, detém em si, a força dos ideais que a motivaram e que ordenam a vida na Polis. Ao se afirmar que o texto constitucional não é meramente o retrato dos fatores reais de poder não se afasta a necessidade de retratar a realidade, na qual a sociedade está inserida. Posto que, a Carta Magna que retrata normas e valores, mas não insere a realidade fática é fatalmente alienada, bem como, o texto constitucional que retrata a realidade despida de norma jurídica é de todo vazio. A interação entre realidade e norma jurídica dever-se-á ser alcançada a partir da própria Carta Magna, nas palavras de Hesse:
O pensamento constitucional do passado recente está marcado pelo isolamento entre norma e realidade [...] Os efeitos dessa concepção ainda não foram superados. A radical separação, no plano constitucional, entre realidade e norma, entre ser (Sein) e dever ser (Sollen) não leva a qualquer avanço na nossa indagação. Eventual ênfase numa ou noutra direção leva quase inevitavelmente aos extremos de uma norma despida de qualquer elemento da realidade ou de uma realidade esvaziada de qualquer elemento normativo. Faz-se mister encontrar, portanto, um caminho entre o abandono da