Elegibilidade
Disciplina: Direito Eleitoral (Unidade I)
Professora: Rita de Cássia Ramos de Carvalho
Aluno: Marcelo de Pinho Barbosa
10º Semestre – Turma A Noturno
Assunto (TEMA/CAPÍTULO): Elegibilidade
Referência Bibliográfica:
GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 6ª edição. São Paulo: Atlas, 2011. Pgs 133 a
143.
Item 1: Características da Elegibilidade
“Elegibilidade é estar apto a ser eleito. Para isso, é necessário atender condições previstas na Constituição Federal.
Além das condições de elegibilidade, é necessário também que não existam fatos negativos que tornem o candidato inelegível. Bem como há necessidade de candidatura aprovada, através de partido político e pedido de registro da candidatura autorizado pela Justiça Eleitoral” (p 133).
Item 2: Condições de Elegibilidade
“As condições constitucionais para um candidato ser elegível são: a nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária; idade mínima 35 anos para Presidente,
Vice Presidente da República e Senador, 21 anos para Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz e 18 anos para Vereador”
(p134).
Sub item 2.1: Nacionalidade Brasileira
“Através do alistamento eleitoral, é necessário comprovar o vínculo do indivíduo, solicitante de candidatura, a determinado Estado do território nacional não o podendo ser estrangeiro” (os 134/135).
Sub item 2.2: Pleno exercício dos direitos políticos
“É necessário que o indivíduo para se tornar elegível tenha, de acordo com o artigo
15 da Constituição, plenos direitos políticos” (p 135).
Sub item 2.3: Alistamento eleitoral
“Para se tornar cidadão, é necessário estar inscrito no cadastro de eleitores. E, somente eleitores podem ser elegíveis” (p 135).
Sub item 2.4: Domicílio eleitoral na circunscrição
“Para que o candidato possa ser elegível, é necessário estar