elegibilidade
INELEGIBILIDADES
LEI DA FICHA LIMPA
Moisés Casarotto
Analista Judiciário do TRE/SC
Professor do Curso de Direito da UnC
Especialista em Direito Público Municipal
1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
São requisitos necessários para concorrer ao cargo eletivo
Estão previstos no art. 14, § 3º, da Constituição:
Art. 14, § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - nacionalidade brasileira;
II - pleno exercício dos direitos políticos;
III - alistamento eleitoral;
IV - domicílio eleitoral na circunscrição;
V - filiação partidária;
VI - idade mínima de:
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1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
I - nacionalidade brasileira;
brasileiro nato ou naturalizado, conforme art. 12, I e II, da
Constituição.
o único estrangeiro que pode se candidatar é o português, conforme autoriza o art. 12, § 1º, da Constituição, pela aplicação do Estatuto da Igualdade.
para Presidente e Vice-Presidente da República, só brasileiro nato.
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1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
II - pleno exercício dos direitos políticos; não pode ter restrição ao direitos políticos pela perda ou suspensão, que estão no art. 15 da Constituição:
Art. 15. É vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (durante a pena, qualquer tipo pena)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
III - alistamento eleitoral;
significa ter inscrição eleitoral (título de eleitor).
se o eleitor facultativo quiser concorrer terá que ter título de eleitor (ex. pessoa com