Arbitragem
Obstáculos e Preconceitos à sua Implementação no Brasil
Pedro A. Batista Martins
Sumário: 1. Origem histórica do instituto da arbitragem. 2. Natureza jurídica da arbitragem. 3. Arbitragem no Brasil. 4. O instituto no direito positivo brasileiro. 5.
Obstáculos e preconceitos à implementação do instituto no Brasil. 5.1. Cláusula compromissória. 5.2. Homologação da sentença arbitral. 5.3. A exclusão do acesso ao
Poder da regra constitucional. 5.3.3. Pareceres de comissões do Congresso Nacional e a posição da doutrina. 5.3.4. O entendimento jurisprudencial. 5.3.5. Propostas do Poder
Executivo. 5.3.6. Conclusão do tema. 6. Nota sobre as Emendas Parlamentares ao
Prometo de Lei nº 4.018/93 (Lei nº 9307/96) 7. Conclusão.
1. ORIGEM HISTÓRICA DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM
A arbitragem é instituto tão antigo que seu surgimento ocorre antes mesmo da existência do juiz estatal e do próprio legislador.1
Foi ela utilizada pelos povos desde a mais remota antiguidade, quando a desconfiança recíproca e as diferenças de raça e religião tornavam precárias as relações entre os povos.
Passada a fase primitiva da autotutela, onde imperava a força na solução dos conflitos, a composição dos interesses divergentes passou a ser assegurada ao ancião da tribo. Indivíduo sábio, com vasta experiência, era ele indicado para atuar, como terceiro imparcial na solução da lide, cabendo às partes acatarem a decisão de bona fide.
Na ausência de uma legislação positiva, cabia ao ancião-árbitro aplicar à controvérsia, não regras de direito expresso, mas, sim, o costume e os princípios da moral e da ética que predominavam a época.
1
Para maiores detalhes sobre a parte histórica da arbitragem, conferir os seguintes autores nacionais:
Cezar Fiúza. Teoria Geral da Arbitragem, Belo Horizonte. Del Rey Editora, 1995; Carlos Alberto
Carmona. A Arbitragem no Processo Civil Brasileiro, São Paulo, Malheiros Editores, 1993; e, J.A.
Tavares Guerreiro,