Concurso de pessoas na teoria geral do crime
Carlos Eduardo de Mira Costa ¹
Resumo: O vertente artigo tem como escopo analisar o conceito analítico-dogmático do instituto denominado concurso de pessoas.
Palavras-Chaves: Dogmática Penal; Teoria do Delito; Concurso de Pessoas.
Abstract: The present article has the objective to analyze the analytical-dogmatic concept of the institute named concourse of people.
Key Words: Criminal Dogmatic; Theory of Crime; Contest People.
Sumário: 1. Introdução. 2. Autoria. 2. Teoria Extensiva ou Material-Objetiva. 3. Autoria Colateral. 4. Autoria de determinação e Autoria de escritório. 5. Requisitos do Concurso de Pessoas. 6. Teorias sobre o Concurso de Pessoas. 7. Participação. 8. Conclusão. 9. Referências Bibliográficas.
CONCURSO DE PESSOAS
1. INTRODUÇÃO:
O estudo do tema concurso de pessoas importa uma análise das várias formas de realização de uma infração penal quanto aos seus sujeitos. A forma mais simples de cometimento de um crime e contravenção se dá por meio da intervenção, positiva ou negativa, de uma só pessoa. A infração penal, entretanto, nem sempre é obra de uma única pessoa. Com freqüência, os delitos e contravenções são produto de várias condutas, ou seja, decorrem da conjugação de vontades de duas ou mais pessoas.
Nesse ponto, é imprescindível destacar, dentre as várias classificações que as infrações penais recebem, aquela que separa os crimes unissubjetivos ou monossubjetivos de outros denominados plurissubjetivos.
Os crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou de concurso eventual são aqueles que, apesar de poderem ser cometidos por uma única pessoa, eventualmente são cometidos por duas ou mais pessoas. É o caso, por exemplo, do homicídio, furto, estupro, etc., que podem ser cometidos por uma só pessoa, ou por duas ou mais. Nota-se que nesses crimes a pluralidade de agentes não é elementar do tipo. Já os crimes plurissubjetivos ou de concursos necessário são aqueles que só podem