Conclusão sobre a convenção interamericana de direitos humanos e processo penal

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Ao final da Segunda Guerra Mundial, houve o advento da Organização das Nações Unidas (ONU) em substituição a Liga das Nações que não foi capaz de evitar os conflito bélicos vivenciados neste século. Em 1948, foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que traz os chamados direitos humanos de 1ª geração, voltados para a garantia da vida, liberdade, devido processo legal, juiz natural, ampla defesa e contraditório, princípio da inocência, entre outros.
Conjuntamente com essas garantias decorrentes da Carta elaborada pelas Nações Unidas, encontram-se os chamados sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, destacando-se o sistema europeu, americano e africano.
O sistema interamericano de direitos humanos possui na Convenção Americana, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, o seu instrumento mais importante voltado para a proteção dos direitos dos povos da América.
Para garantir os direitos previstos na Convenção, o sistema interamericano possui dois órgãos: a Comissão Americana de Direitos Humanos, que tem a função de promover a observância e a defesa dos direitos humanos, e a Corte, que exerce funções jurisdicionais e consultivas.
Apesar da atuação ainda limitada desses órgãos, uma vez que nem todos os países que ratificaram a Convenção Americana de Direitos Humanos, deram a Corte Interamericana jurisdição para o julgamento de caso de violação dos direitos previstos no Pacto de São José da Costa Rica, estes tem contribuído para a defesa e garantia dos direitos fundamentais frente às violações praticadas pelos Estados e autoridades que preferem o arbítrio ao invés da observância da Lei.
Com o retorno da democracia à maioria dos países da América Latina e Central, a Convenção vem ganhando força e importância junto ao direito nacional de cada Estado membro da Organização das Nações Unidas.
Na atualidade, falta uma maior divulgação do Pacto de São José da Costa Rica, e uma redefinição do papel a ser desenvolvido pela Comissão, como

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