A arguição de inconvencionalidade pela defesa penal como instrumento de efetividade dos direitos humanos estabelecidos na CADH

14713 palavras 59 páginas
“A arguição de inconvencionalidade pela defesa penal como instrumento de efetividade dos direitos humanos estabelecidos na convenção americana sobre direitos humanos”

ALAMAR. Edgar Moreira. A arguição de inconvencionalidade pela defesa penal como instrumento de efetividade dos direitos humanos estabelecidos na convenção americana sobre direitos humanos. In: MAUÉS, Antônio Moreira; TEREZO, Cristina Figueiredo (Coord.). A proteção dos direitos fundamentais pela defensoria pública. 1 ed. v. 2. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2014.

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INTRODUÇÃO

A Convenção Americana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos está em vigor no Brasil desde 09 de novembro de 1998 com a publicação do Decreto n. 678, de
06/11/1992. Passados 20 anos de existência, validade e eficácia dessa importante norma de
Direitos Humanos, assevera-se que, em matéria penal, pouco se falou sobre um instrumento processual capaz de proteger o acusado de eventuais violações de seus Direitos Humanos.
Desde o ano de 2006, a Corte Interamericana de Direitos Humanos vem desenvolvendo e consolidando jurisprudencialmente

as

bases

da

doutrina

denominada

“Controle

da

Convencionalidade”, no sentido de que os juízes dos Estados Partes são obrigados a exercer, de forma difusa, a compatibilidade vertical dos Direitos Humanos estabelecidos na Convenção
Americana, quando do julgamento dos casos concretos colocados sob respectiva jurisdição, inclusive, podendo exercer tal controle de oficio.
Infelizmente, o desconhecimento pelos magistrados sobre a temática “Direitos Humanos”, notadamente, sobre as normas contidas na referida Convenção, ainda é um obstáculo para o exercício pleno do Controle Difuso de Convencionalidade, ex officio. Nessa conjuntura, a defesa penal ganha um excelente instrumento para dar efetividade ao catálogo de Direitos Humanos consagrados no Pacto de San José da Costa Rica, qual seja: a Arguição Incidental de
Inconvencionalidade.
Por meio do aludido instrumento processual, a

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