A decisão da corte interamericana no caso Guerrilha do Araguaia
NÚCLEO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS- DIREITOS HUMANOS
ANGELA CRISTINA DA SILVA MARIANO
CLEOMAR MARTINS MARIANO
INGRID BARBOSA DE MENEZES
MARCELO BAPTISTA OLIVEIRA DA SILVA
PROF. NERY ARAÚJO
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - SENTENÇA -GUERRILHA DO ARAGUAIA - LEI DA ANISTIA
PORTO VELHO-RO
2015
1 Introdução
O “Caso Araguaia” foi a mais recente condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Implicou no reconhecimento, pelo referido Tribunal Internacional, de que o Brasil foi omisso ao não apurar os desaparecimentos forçados durante a “Guerrilha do Araguaia”. Condenou o Brasil a indenizar os familiares das vítimas, considerados desaparecidos políticos; realizar persecução criminal dos autores dos crimes cometidos no Araguaia; localizar e identificar as vítimas ou seus restos mortais; permitir o acesso aos arquivos históricos e a divulgação de suas informações, dentre outras medidas.
A importância da condenação é enorme, uma vez que corresponde à expectativa de diversos movimentos sociais brasileiros e internacionais, além do próprio Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, que visam à promoção da verdade e da memória como direito humano, que não pode ser tolhido por medidas estatais que omitem fatos históricos como assassinatos e desaparecimentos forçados durante a Ditadura Militar brasileira. Ademais, é representativo de um conflito entre a jurisdição interna e internacional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 153, datado de 29 de abril de 2010, decidiu que a anistia conferida pela Lei n° 6.683/79 se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos durante o regime militar. Logo, a decisão do Supremo Tribunal Federal veda a persecução criminal de autores dos delitos acima descritos e, consequentemente,