Ciencia Politica
Obra da razão – impedimento de conduta. Proteção da lei para governadores - sinônimo de liberdade Racional e Filosófica: leis são resultados de lutas. (Séc. XIX)
Nasce no século XVIII (século da razão, período de observância das leis, governante em sociedade democrática, estado de direito positivo); o movimento constitucional aflora e toma espaço na criação dos estados nação, que o racionalismo e a manifestação da condição humana e das grandes revoluções. A legalidade nasce a partir do momento em que a sociedade não aceita tirania dos governantes. Ela vem à tona no momento que se constrói um contrato para limitar o poder do governante para aquilo que esta somente no texto constitucional. É a partir do séc. XVIII que o governo é guiado dentro dos limites, até onde está descrito em lei. O poder não é somente a lei, vai da capacidade, do carisma, influencia na sociedade e articulação de cada governante.
Legitimidade
Tratar da justiça e dos valores do poder legal; Legalidade acrescida de sua valoração; Conceito com base em crença de determinada época (consentimento /obediência).
Nasce no séc. XIX é um principio que estabelecido para questionar as leis. Objetivo do século era de questionar a legalidade, tendo a ver com o tempo e lugar geográfico.
Crise Histórica
Considerar legalidade/legitimidade a partir de quatro dados: o histórico, o filosófico, o sociológico e o jurídico.
Histórico: A lei segundo a expectativa confiante do séc. poder da razão emancipadora.
Filosófico: a legitimidade repousa no plano das crenças pessoais, no terreno das convicções, ideologias, valoração subjetiva (critica). Fundamentos que justificam ou invalidam a existência do poder. Necessidade e inevitabilidade, uns mandam e outros obedecem.
Jurídico: presunção