Guerrilha do Araguaia
A Guerrilha do Araguaia iniciada em 1966, em uma região de floresta ao sudeste do Pará e norte do Tocantins, abrangendo também o Maranhão, foi local onde militantes organizaram-se para formar um exército civil no intuito de lutar contra o regime militar, esses militantes foram executados até que não existissem mais em 1974 com o abatimento dos últimos guerrilheiros. No entanto a Lei de Anistia no Brasil impediria a investigação desses crimes e a devida informação a respeito do paradeiro de pessoas ou dos corpos aos familiares, a qual é julgada incompatível com o tratado de direitos humanos do qual o Brasil faz parte. Sendo assim, a Corte Interamericana de Direitos Humanos sentenciou o país a cumprir uma série de medidas para reaver as atrocidades cometidas, compensar de alguma forma os parentes das vítimas através da investigação do paradeiro e restos mortais, além de aplicação das sanções cabíveis aos responsáveis por desaparecimentos forçados, o que exigiu a revisão de critérios de Constitucionalidade e de Convencionalidade, envolvendo o STF e o Ministério Público Federal que tem atribuições e posições diversas quanto ao que foi sentenciado pela Corte. O certo é que a sociedade com certeza ganha muito com a decisão a favor dos Direitos Humanos.
Introdução
A Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”), representa um marco importante para brasileiros que não tiveram o direito de informações a respeito de seus familiares desaparecidos durante o regime militar. Uma lei de Anistia impedia a discussão, o auxílio, a informação, o questionamento dos fatos ocorridos. Sofrimento silenciado, ação legislativa que negou também o Direito a memória, o perdão, o reconhecimento de executores intelectuais e materiais que até então seguiriam escrevendo a história, mantendo o passado de mortes e torturas assim como os restos dos corpos, enterrados, queimados ou no local mais profundo de um rio. Ninguém