A incompatibilidade da Lei de anistia no Brasil
Em 31 de março de 1964 ao dia 15 de janeiro de 1985, as forças armadas aplicaram um golpe de Estado no Brasil. Com efeito, os militares sentiram que tinham motivos justificáveis para considerar o governo constitucional incompetente: a desastrosa política econômica, sem condições de vencer a inflação no país (ultrapassando o índice anual de
100%) bem como a dívida externa, além da reforma agrária ser o relevante recurso para problemas socioeconômicos. Desta feita, se estabeleceu um regime autoritário em face do governo politicamente instável do então presidente João Belchior Marques Goulart.
Todavia em 1979, iniciou-se a tentativa de redemocratização do país pelo mesmo governo autoritário, de maneira que foi promulgada a lei 6.683/1979 referente à anistia que, resumidamente, propunha uma espécie de “autoperdão” aos representantes do Estado que cometeram violações a direitos humanos por crimes políticos, conexos e eleitorais, bem como o perdão aos opositores do Estado Autoritário, até finalmente a promulgação da Constituição
Federal de 1988 que perdura até hoje.
Contudo, a lei supramencionada é alvo de dúbios entendimentos, havendo questionamentos na jurisdição interna, bem como por órgãos internacionais que o país aderiu, pois recentemente a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o país em face do caso “Gomes-Lund e outros x Brasil”, conhecido como “Guerrilha do Araguaia”.
Referida decisão, em sua síntese, condena o Estado brasileiro a investigar os fatos, julgar e, se forem apontados culpados, punir os responsáveis. A Corte também condenou o país a determinar o paradeiro das vítimas, restando cristalina a incompatibilidade da lei de anistia, numa tentativa de se fazer justiça de transição.
Não obstante a condenação da Corte, pouco foi apurado, haja vista o Supremo
Tribunal Federal entender que a Lei de Anistia é compatível com a Constituição Federal do
Brasil, ao julgar improcedente a Arguição de Descumprimento de