Remessa 1 Instancia
AÇÃO PENAL N° XXXXXXXXXX
ACUSADO: XXXXXXXXXX
RELATORA: XXXXX
Em razão de decisão (fls. XXX) proferido por Vossa Excelência, intimando a Defensoria Pública a manifestar-se acerca do pedido de Desaforamento interposto pelo Ministério Público, solicitamos a remessa dos autos à Defensoria Pública de 1ª instância, para que tome as providências devidas sanando os vícios apontados, evitando, assim, conflito de competência, pois, conforme dispõe a Lei Complementar n° 59, de 30 de novembro de 2005, que institui a organização da Defensoria Pública do Estado do Piauí, cabe aos Defensores Públicos de Categoria Especial:
Art. 30 - Compete ao Defensor Público do Estado de Categoria Especial:
I - propor as ações de competência originária do Tribunal de Justiça;
II - acompanhar os recursos interpostos das decisões de primeira instância;
III - interpor e acompanhar recursos perante as instâncias superiores;
IV - sustentar, perante o Tribunal de Justiça e os órgãos de instância superior, oralmente, ou por memorial, as ações e os recursos interpostos;
Ressalte-se, pois, que cabem aos Defensores Públicos de Categoria Especial a atuação junto aos tribunais de 2° grau de jurisdição e Tribunais Superiores:
Art. 29 - As Defensorias Públicas de Categoria Especial, órgãos de atuação preferencial da Instituição junto aos órgãos, administrativos e judiciais, de instância superior (2º grau de jurisdição e Tribunais Superiores), serão compostas de oito Defensores Públicos de Categoria Especial.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Teresina/PI, nesta data
XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público de Categoria Especial