ANÁLISE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE MANEJO DO RECURSO ESPECIAL PELA FAZENDA PÚBLICA QUE DEIXOU DE APELAR DE UMA SENTENÇA, POSTERIORMENTE, APRECIADA PELO TRIBUNAL COMPETENTE EM REEXAME NECESSÁRIO

1606 palavras 7 páginas
Universidade Anhanguera-Uniderp

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO/TURMA 18

ANÁLISE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE MANEJO DO RECURSO ESPECIAL PELA FAZENDA PÚBLICA QUE DEIXOU DE APELAR DE UMA SENTENÇA, POSTERIORMENTE, APRECIADA PELO TRIBUNAL COMPETENTE EM REEXAME NECESSÁRIO.

ANA CAROLINA PINHEIRO JANSEN DE MELLO

SÃO LUÍS /MARANHÃO
2013

1. INTRODUÇÃO

O presente estudo tem como objetivo analisar a possibilidade de a Fazenda Pública, beneficiada pela garantia processual do Reexame Necessário constante do art. 475 do Código de Processo Civil, interpor recurso especial de acórdão do Tribunal em remessa oficial, sem que isso represente uma preclusão lógica, tendo em vista a ausência de recurso voluntário de apelação, por parte da Fazenda, quando da sentença do juízo de 1º grau que lhe foi desfavorável.
À priori, far-se-á um rápido estudo do instituto do reexame necessário, bem como, do efeito jurídico da preclusão lógica, com o escopo de que, finalmente ao adentrar-se ao tema central proposto, não restem dúvidas quanto à possibilidade ou não de interposição de recurso especial por parte da Fazenda Pública sucumbente.
Ressalte-se, que para a realização do presente trabalho, utilizou-se, basicamente, da pesquisa bibliográfica, através da compilação das opiniões de diversos autores que tratam da matéria, igualmente, apresentando entendimentos jurisprudenciais majoritários acerca do tema em estudo.

2. DESENVOLVIMENTO

O Reexame Necessário (também conhecido como remessa ex officio ou recurso de ofício) é um instituto jurídico originalmente previsto no direito português, surgindo como um recurso de ofício a ser interposto, obrigatoriamente, pelo juiz contra a sua própria sentença.
E, inobstante em sua origem fizesse às vezes de um recurso, hodiernamente, é pacífico o entendimento de que o instituto não possui natureza

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