Agravo regimental - negou ai
Agravo de Instrumento n.º ssssssssssssssss sssssssssss., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ssssssssssssss, com sede na sssssssssssssssssssssss, por seu advogado, sssssssssssssss, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n.º ssssssssssss, com escritório à sssssssssssssssssssssssssssss, com fulcro nos artigos 247, III e 250 ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor agravo regimental contra a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento em epígrafe, pelas razões de fato e de direito adiante alinhavadas:
RAZÕES DE AGRAVO: 1. A agravante move contra o Ilmo. Sr. Delegado da Receita Federal de Sorocaba Mandado de Segurança nº. sssssssssssssssss, onde requer o pedido liminar, para que seja determinado o seguimento do recurso no processo administrativo-fiscal nº ssssssssssssssssssss-15, independentemente do recolhimento de, no mínimo, 30% do valor do débito, que tramita pela 1ª Vara da Justiça Federal de sssssssss. 2. A agravante, na exordial, requer o deferimento da medida liminar “inaudita altera parte” para desobrigá-la de recolher os 30% do valor do débito, a fim de garantir o seguimento de Recurso Voluntário à última instância administrativa, ou seja, ao Conselho de Contribuintes da Fazenda Nacional. 3. Tal pedido foi negado pelo MM. Magistrado “a quo”, e a agravante recorreu da decisão interlocutória que o negou a medida liminar pleiteada utilizando-se para tanto do instrumento previsto no artigo 522 e seguintes do CPC. 4. Distribuído o agravo à 3ª Turma deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o MM. Juiz Relator do feito, em despacho fundamentado, com fulcro nos artigos 557 do CPC c.c. o artigo 33, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da