Caso araguaia
O “Caso Araguaia” foi a mais recente condenação do Brasil pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos. Implicou no reconhecimento que o Brasil foi omisso ao não apurar os desaparecimentos forçados durante a “Guerrilha do Araguaia”. Concluiu pela necessidade da reconstrução da memória das vítimas da Ditadura Militar brasileira; pela punição dos autores dos desaparecimentos forçados e assassinatos; pela reparação civil mediante indenização por danos morais e materiais; e pela necessidade de medidas de prevenção a atos violadores aos direitos humanos. Para isso, realizou controle de convencionalidade da legislação interna brasileira, concluindo que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Assim, resultou na incompatibilidade entre a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 153, uma vez que esta julgou constitucional a anistia aos agentes estatais responsáveis por graves violações aos direitos humanos durante o regime de exceção brasileiro. Em virtude disso, resta aferir qual será a posição do Brasil diante de tal condenação, principalmente no que concerne à punição dos responsáveis pelos desaparecimentos forçados. Considerações introdutórias
“É preciso mostrar que a Justiça age de forma igualitária na punição de quem quer que pratique graves crimes contra a humanidade, de modo que a imperatividade do Direito e da Justiça sirvam sempre para mostrar que práticas tão cruéis e desumanas jamais podem se repetir, jamais serão esquecidas e a qualquer tempo serão punidas”.
RESENHA
A importância da condenação é enorme, uma vez que corresponde à expectativa de diversos movimentos sociais brasileiros e internacionais, além do próprio Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, que visam à promoção da verdade e da memória como direito humano, que não pode ser tolhido por medidas estatais que omitem fatos históricos como assassinatos e